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Pandemia altera prazos de execução das emendas individuais

25 março 2020 - 16h13

A Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia divulgou, na semana passada, que os prazos de execução das emendas individuais, que tratam das transferências com finalidade definida para estados, municípios e o Distrito Federal, além de transferências para organizações da sociedade civil, foram prorrogados por conta da pandemia provocada pelo novo coronavírus.

"É importante que diante de uma situação como essa, em que os desafios se tornam ainda maiores, que os gestores estejam atentos a essas alterações que estão ocorrendo no calendário. Em alguns casos, o descumprimento de alguns prazos é passível de corte no repasse de verba por parte da União", alerta Walter Penninck Caetano, diretor da Conam, empresa de consultoria em Administração Municipal.

No site Plataforma+ Brasil (plataformamaisbrasil.gov.br) foram publicadas duas tabelas. A primeira altera o prazo para a execução de convênios, termos de parceria, termos de fomento e colaboração, tendo até o dia 29 de março como prazo para envio de propostas e planos de trabalho. A segunda tabela refere-se à execução de contratos de repasse e reforça que o prazo para envio de propostas e/ou planos de trabalho também vai até o dia 29 de março.

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