O juiz Fernando Machado Barboni negou nesta terça-feira, 31, a liminar solicitada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que Luciano Hang, dono das lojas Havan, fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas ao petista pelas praias de Santa Catarina.
No início de dezembro, Hang afirmou nas redes sociais que patrocinaria aviões para sobrevoar o litoral do Estado levando faixas com dizeres contra o ex-presidente e neste sábado, 28, publicou vídeo em que uma aeronave mostra a frase “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”.
Na decisão, dada em plantão judiciário, Barbori indica que Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população. Além disso o magistrado registra que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, escreveu em despacho assinado pouco depois da 0h desta terça-feira.
A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes (SC) na tarde do sábado 28, pouco tempo depois de o empresário publicar vídeo em que um avião sobrevoa uma praia de Santa Catarina com a frase “Lula cachaceiro devolve meu dinheiro”. Além da liminar negada por Barboni, a peça dos advogados de Lula pede ainda indenização de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação de tal mensagem.