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Brasil

Semana de Conciliação ainda agenda intimações até nesta sexta-feira

17 outubro 2019 - 16h42

De 4 a 8 de novembro, em todo o Brasil, será realizada a 14ª Semana Nacional de Conciliação, visando mobilizar operadores do direito e a sociedade para disseminar a conscientização e a cultura conciliatória como mecanismo eficiente para efetiva prestação jurisdicional. Os interessados na inclusão do processo na Semana de Conciliação devem requerer junto ao cartório, apenas até esta sexta-feira (18), para que sejam providenciadas as intimações necessárias, depois de designada a audiência pelo juiz.

O pedido de inclusão do processo na pauta de conciliação pode também ser feito até o início da mobilização, desde que as partes e seus advogados se comprometam a comparecer à audiência, independentemente de intimação. As ações com audiências designadas para a Semana da Conciliação serão selecionadas pelos magistrados.

A parte poderá ainda requerer a inclusão de processo na Semana da Conciliação por meio da página eletrônica do Tribunal de Justiça, no banner disponibilizado no Portal do TJMS. Nas causas patrocinadas pela Defensoria Pública e naquelas em que há intervenção do Ministério Público, as audiências devem ser agendadas de modo a viabilizar a presença do Defensor Público e do representante do Ministério Público, tanto no primeiro como no segundo grau.

Em Mato Grosso do Sul, a ação será responsabilidade do desembargador Vladimir Abreu da Silva, coordenador de Conciliação do Nupemec, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e do juiz Cezar Luiz Miozzo. Devem participar da ação todas as comarcas e varas de MS que permitam a conciliação e, em segundo grau de jurisdição, os desembargadores que decidirem aderir ao movimento.

A conciliação pode ser utilizada em quase todos os casos: pensão alimentícia, divórcio, desapropriação, inventário, partilha, guarda de menores, acidentes de trânsito, dívidas em bancos e financeiras e problemas de condomínio, entre vários outros. A exceção está nos casos que envolvam crimes contra a vida (homicídios, por exemplo) e situações previstas na Lei Maria da Penha.