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Lei define regras para identificar prestadores de serviços em residências

03 outubro 2019 - 14h09

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB sancionou a Lei 5.407, de autoria do deputado estadual Barbosinha (DEM), que obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes. A nova norma entrará em vigor em 60 dias.

Quando acionadas para realizar qualquer reparo ou prestação de serviço, a empresa terá um prazo de pelo menos 60 minutos antes do horário agendado para enviar mensagem de celular, informando o nome, o número do documento de identidade (RG) e a foto da pessoa que realizará a tarefa solicitada.

Os dados também poderão ser enviados por e-mail. Caso o consumidor não forneça o número do celular e o endereço de correio eletrônico, a empresa deverá repassar uma “palavra-chave” ao solicitante, a qual será informada ao funcionário enviado ao local residencial.

A lei considera prestadoras de serviços: empresas de telefonia e internet; de televisão a cabo, satélite, digital e afins; especializadas em reparos elétricos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; concessionárias de energia elétrica, fornecedoras de gás encanado e empresas de seguro.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor.

Programa Casa da Saúde

Também de autoria do deputado Barbosinha, foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (2), a Lei 5.405, que denomina “Carlos Alberto Jurgielewicz” o Programa Casa da Saúde, localizado na Avenida Afonso Pena, 3547, no bairro Cidade Jardim, em Campo Grande.

Tribuna

O deputado Barbosinha também utilizou a tribuna nesta manhã (2) para parabenizar o trabalho executado pelos 34 bombeiros militares do Distrito Federal que se somaram as equipes estaduais no combate aos incêndios que atingiram a região do Pantanal. “Um território inóspito e desconhecido onde os bombeiros combateram exitosamente os incêndios. Também destaco aqui o apoio do governo do Estado que garantiu que as aeronaves de outros Estados, uma delas com a capacidade de 3.100 litros, pudessem auxiliar no salvamento de vidas e animais”. A desmobilização da operação que iniciou no dia 19 de setembro ocorreu na terça-feira (1), na Capital.

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