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Brasil

Conselho interministerial vai tratar de demarcação das terras indígenas

09 janeiro 2019 - 12h28

O governo iniciou a revisão da política de demarcações de terras indígenas. A ministra do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Tereza Cristina, se reuniu com os ministros Augusto Heleno (Segurança Institucional), Ricardo Salles (Meio Ambiente) e Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos).
Eles trataram sobre a criação de um conselho interministerial que vai analisar a demarcação fundiária em caso de terra indígena por meio de decreto presidencial. De acordo com a Agência Brasil, a Funai (Fundação Nacional do Índio) apurou que atualmente existem 462 terras indígenas regularizadas em todo o país.

Essas áreas totalizam mais de 1 milhão de quilômetros quadrados (maior que a área do estado de Mato Grosso) e equivalem a 12,2% do território nacional. Pouco mais de 50% das áreas estão localizadas na Amazônia Legal (54%).

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) defende que o governo adote novos critérios para a demarcação de terras indígenas. Há relatos de que as atuais normas geram insegurança jurídica por causa do marco temporal de reconhecimento de terras como remanescentes de indígenas e das condicionantes, estabelecidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2009, no julgamento da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, ao noroeste de Roraima.

Conforme o Artigo 21º da Medida Provisória 870/2019, de 1º de janeiro, sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, compete ao Mapa “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas”, informa a agência de notícias.

Para o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), ligado à Igreja Católica, o ideal é manter a demarcação de terras indígenas da Funai, sem transferência da atribuição para o Ministério da Agricultura, preservando o Artigo 6º da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), subscrito pelo Brasil.

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