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Prazo de adesão a Programa de Regularização Ambiental é prorrogado por um ano

28 dezembro 2018 - 12h14

A Medida Provisória 867/2018, publicada pelo presidente Michel Temer no Diário Oficial da União desta quinta-feira (27), prorrogou o prazo para adesão ao PRA (o Programa de Regularização Ambiental) que terminaria na segunda-feira (31) por mais um ano; agora foi estendido até 31 de dezembro de 2019. A data limite para a inscrição de propriedades e posses rurais no CAR (o Cadastro Ambiental Rural), entretanto, permanece até 31 de dezembro deste ano, e é condição obrigatória para aderir ao PRA.

“A prorrogação era esperada pelos produtores rurais. Em Mato Grosso do Sul já temos praticamente 90% da área passível de cadastramento devidamente inscrita no CAR. No Imasul, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural é uma condição exigida para que o produtor rural possa realizar uma série de procedimentos em sua propriedade”, lembra o titular da Semagro (a Secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), Jaime Verruck.

De acordo com relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), até novembro deste ano já foram realizados 62.240 cadastros no CAR no Estado. Do total, 40.578 inscrições são de pequenas propriedades; 11.212 de médias e 10.336 de grandes propriedades. Juntas elas correspondem a uma área de 31.360.139,65 hectares – cobertura de 90% da área passível de cadastro no Estado.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sinima (o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente) e trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”.

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