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Brasil

Homem rompe com ex-noiva e casa com amante no mesmo local contratado para festa

29 agosto 2018 - 13h37

Um homem, que não teve a identidade divulgada, foi condenado a pagar R$ 13,6 mil de danos morais e materiais à ex-noiva após romper o noivado, mas manter o contrato do local da festa de casamento para se casar dois meses depois com outra mulher, em Goiânia. Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, a decisão considerou que o noivo foi desleal, adiando a cerimônia por várias vezes para tirar proveito econômico até a data do rompimento.

O homem afirmou, em defesa, que o casamento pode ser rompido até mesmo na hora da cerimônia e que isto não pode, na opinião dele, resultar em indenização. A defesa também alegou que não deve haver danos morais, já que o rompimento não se deu de forma agressiva ou que atentasse à dignidade da ex-noiva.

A decisão, do juiz Carlos Magno Rocha da Silva, da 14ª Vara Cível da comarca de Goiânia, levou em conta que o homem foi desleal ao romper o noivado e se casar dois meses depois, em dezembro de 2011, com outra pessoa, apontada como amante pela ex.

Por conta disto, Carlos Magno fixou R$ 12 mil em danos morais e R$ 1,6 mil em danos materiais, relativo à parte do aluguel do local da onde ocorreria a festa de casamento, em uma churrascaria do Setor Oeste. O salão, segundo o TJ-GO, foi o mesmo utilizado pelo homem para a festa de casamento com outra mulher, inclusive utilizando o mesmo contrato que havia feito com a ex-noiva.

“Não tenho dúvidas de que o comportamento do requerido em não se casar com a autora, no contexto das provas dos autos e pela forma em que se comportou, extrapolou, em relação à noiva enganada, o limite do mero aborrecimento, e teve potencial de atingir atributos de sua personalidade, causando sofrimento e abalo irremediavelmente na sua autoestima”, afirma o juiz na sentença.