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Ex-diretores da Petrobras e OAS são condenados por Sérgio Moro

14 maio 2018 - 22h30

O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-executivo da construtora OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, em um processo da Lava Jato.

O ex-tesoureiro do PT Paulo Adalberto Alves Ferreira também foi condenado a 9 anos e 10 meses em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. É a primeira condenação dele pela Lava Jato.

Duque foi condenado a dois anos e oito meses em regime semiaberto e Pinheiro a dois anos e seis meses em regime aberto. Outros 10 réus também foram condenados no processo (Veja a lista completa abaixo).

Erasto Messias da Silva Júnior foi absolvido de todas imputações e Edison Freire Coutinho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. Os investigados foram alvo da 31ª fase da Lava Jato, batizada de Abismo, e que foi deflagrada em julho de 2016 para investigar crimes de organização criminosa, cartel, fraudes licitatórias, corrupção e lavagem de dinheiro por meio de contratos da Petrobras.

No despacho, Moro destacou que a prática do crime de corrupção que incide sobre Renato Duque e Léo Pinheiro envolveu o pagamento de R$ 20.658.100,76. "Um valor muito expressivo a executivos da Petrobras e a agentes políticos", disse, conforme repercute o portal G1.

Os condenados com os respectivos crimes

• Adir Assad - lavagem de dinheiro - 5 anos e 10 meses em regime semiaberto;
• Agenor Franklin Magalhães Medeiros - corrupção ativa - 2 anos e 6 meses em regime aberto;
• Alexandre Correa de Oliveira Romano - lavagem de dinheiro associação criminosa - 9 anos e 4 meses em regime fechado;
• Edison Freire Coutinho - corrupção ativa e associação criminosa - 5 anos em regime semiaberto;
• Genésio Schiavinato Júnior - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 12 anos e 8 meses em regime fechado;
• José Aldemário Pinheiro Filho - corrupção ativa - 2 anos e seis meses em regime aberto;
• José Antônio Marsílio Schwarz - lavagem de dinheiro e associação criminosa - 5 anos e 6 meses em regime semiaberto;
• Paulo Adalberto Alves Ferreira - lavagem de dinheiro e associação criminosa - 9 anos e 10 meses em regime fechado;
• Renato de Souza Duque - corrupção passiva - 2 anos e 8 meses em regime semiaberto;
• Ricardo Backheuser Pernambuco - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 9 anos e seis meses em regime fechado;
• Rodrigo Morales - lavagem de dinheiro - 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;
• Roberto Ribeiro Capobianco - corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa - 12 anos em regime fechado;
• Roberto Trombeta - lavagem de dinheiro - 6 anos e 10 meses em regime semiaberto;

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