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Resposta à provocação na internet não causa dano moral, diz tribunal

27 novembro 2017 - 12h19

Quem dá causa a uma discussão polêmica nas redes sociais, com postagem ofensiva, não pode reclamar de uma reação mais ofensiva ainda. Isso porque a simples troca de ofensas significa mero aborrecimento e não violação dos direitos de personalidade protegidos pelo artigo 5º da Constituição. Esse foi o fundamento que levou a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a confirmar sentença que livrou o cantor e compositor Lobão de pagar dano moral a um jornalista de Porto Alegre. Analisando o contexto, o colegiado entendeu que a resposta de Lobão ao post do jornalista no Twitter foi “mera reação da provocação anterior do autor”, conforme descreve o jornalista Jomar Martins.

Troca de ofensas virtual

Tudo começou quando o jornal Zero Hora informou na sua conta no Twitter que o show de Lobão foi cancelado em Porto Alegre, em função da baixa procura por ingressos. O jornalista, que não trabalha em ZH, replicou a mensagem para a conta do Twitter de Lobão, do qual era seguidor, com a seguinte provocação: “O LOBÃO virou Lobinho”.

Lobão não gostou e, em cima da mesma mensagem, na sequência, contra-atacou: ‘‘Não, ZeroHora virou Zerohorinha, e você um punheteiro de pau mole”, conforme descreve o jornalista ao reproduzir conteúdo das redes sociais.

Sentindo-se ofendido pelo artista, o jornalista ajuizou ação indenizatória por danos morais na 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo. Comentou sobre o “severo abalo moral” que suportou, já que a mensagem foi visualizada por milhares de pessoas e pediu R$ 30 mil de reparação.

Resposta irreverente

A juíza Valkiria Kiechle julgou a ação indenizatória totalmente improcedente, por entender que o foi o próprio autor que deu causa à troca de ofensa. Para a juíza, ficou claro que o jornalista ofendeu Lobão, diminuindo-o aos olhos dos outros em função do cancelamento do show — o que já seria motivo de embaraço para o artista.

“Logicamente, a conduta do réu teve origem na conduta anterior do autor, que certamente doeu muito mais ao réu do que sua resposta doeu ao autor, de modo que as ofensas devem ser consideradas recíprocas. O comentário do autor serviu de estopim para reação que, em meu entendimento, não se afigurou desproporcional, como tentou fazer crer o autor na exordial, mas, sim, uma resposta que reflete a irreverência, e despudor, bem próprio dos artistas. Afinal, o autor dirigiu-se ao artista ‘Lobão’. Não foi o autor, mas o artista quem lhe respondeu”, escreveu na sentença.

Artista irreverente

Relator da Apelação na 9ª Câmara Cível, o desembargador Eduardo Kraemer, concordou que a linguagem empregada por Lobão é vulgar, típica de artistas irreverentes. Assim, pela forma com que provocou o artista, o autor não poderia esperar outra atitude.

“A reação não foi de tamanha desproporção, como pretende o autor. Caso o autor apenas tivesse interesse na informação, deveria ter realizado a informação como Zero Hora prestou, sem qualquer juízo de valor. Na medida em que o apelante realizou juízo de valor do artista, depreciativo, a reação se revela possível”, disse o desembargador.