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OIT diz que decreto sobre trabalho pode levar a retrocessos lamentáveis

19 outubro 2017 - 15h12Por Taís Laporta/G1

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) criticou oficialmente nesta quinta-feira (19) as mudanças na definição e fiscalização contra o trabalho escravo no Brasil. A medida foi publicada este mês por uma portaria do Ministério do Trabalho.

Em nota oficial, a entidade ligada às Nações Unidas declarou que a mudança poderá provocar "retrocessos lamentáveis" e "interromper a trajetória de sucesso do Brasil no combate ao trabalho escravo".

Segundo a OIT, a medida que muda o conceito dessa violação pode "limitar e enfraquecer ações de fiscalização". “Seria lamentável ver o país recuar com relação aos instrumentos já estabelecidos, sem substitui-los ou complementá-los por outros que tenham o objetivo de trazer ainda mais proteção aos trabalhadores e trabalhadoras”.

A entidade alertou, também, que a mudança poderá causar o “aumento da desproteção e vulnerabilidade de uma parcela da população brasileira já muito fragilizada”.
Na avaliação da OIT, modificações na noção de trabalho análogo à escravidão "devem ser feitas a partir de um amplo debate democrático". "Caso contrário, revisões podem resultar em conceitos que não caracterizam adequadamente a escravidão contemporânea", informou no comunicado.

A mudança também coloca em risco, segundo a OIT, o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (ODS), um conjunto de metas assumidas pelo país e os outros 192 Estados-membros das Nações Unidas.

Lista suja

O órgão da ONU também criticou a mudança que dá ao ministro o poder de inclusão de empresas na chamada "lista suja", que engloba aqueles que desrespeitam os direitos trabalhistas. “É fundamental que a definição da lista seja um ato técnico e isento, oriundo dos profissionais de fiscalização que possuem conhecimento dos fatos encontrados”, afirmou a OIT.

Na segunda-feira, Antônio Rosa, representante da entidade em Brasília e coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país, disse que com o decreto o Brasil deixou de ser referência no combate à escravidão na comunidade internacional.

Definição

A portaria altera os conceitos que devem ser usados pelos fiscais para identificar um caso de trabalho escravo. Até então, os fiscais usavam conceitos da OIT e do código penal.

De acordo com a portaria, será considerado trabalho análogo à escravidão:
a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
a retenção de documentação pessoal com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho.