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Dívidas tributárias de entidades religiosas serão perdoadas

04 outubro 2017 - 16h30Por Jornal do Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de dispositivo na Medida Provisória 783/17 que perdoa dívidas de entidades religiosas e instituições de ensino vocacional em relação a todos os tributos federais, inclusive aqueles objeto de parcelamentos anteriores ou em discussão administrativa ou judicial. O tema consta de destaque do DEM, aprovado em Plenário por 276 votos a 122.

Em outro destaque do DEM, aprovado por 271 votos a 121, os deputados concederam, por cinco anos, isenção de tributos e contribuições federais para igrejas e escolas vocacionais se exercerem atividade de assistência social sem fins lucrativos. A isenção atinge tributos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.

Faculdades

Com o destaque do SD, o Plenário aprovou a reabertura, por 90 dias, do prazo de adesão para o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), destinado ao parcelamento de dívidas das faculdades.