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Justiça decide - músico tem que estar registrado na OMB

07 outubro 2010 - 10h15Por Redação Douranews
Por decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), qualquer pessoa que se proponha a trabalhar como músico, em um de seus gêneros ou especialidade, deverá se registrar na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB). Segundo a entidade, a idéia é organizar a atividade profissional, criando mecanismos de defesa aos artistas e ao mercado.

De acordo com o relator do caso, desembargador Luciano Tolentino Amaral, a regulamentação da atividade musical não entra em choque com o livre exercício profissional. A Constituição considera a atividade musical uma expressão independente de censura ou de licença e diz que o seu exercício ou qualquer outro tipo de ofício deve ser também livre.

Segundo o TRF-1, a atividade musical deve ter registro para todos que a exercem. Dessa forma, de acordo com os magistrados, não haverá incompatibilidade em relação aos princípios da isonomia e do equilíbrio da profissão.