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Liberdade de homem preso na maior apreensão de droga do país tem pedido negado pelo STJ

03 agosto 2017 - 12h09Por Glaucea Vaccari/CE

Vice presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liberdade feito por um homem preso em abril deste ano na Operação Malote, que apreendeu 38 toneladas de maconha e 160 quilos de cocaína no Mato Grosso do Sul e Paraná.

Homem foi preso quando participava do transporte de 24 toneladas de maconha, em ação que foi a maior apreensão de drogas no país. Carga era transportada em bitrem carregado com milho, que saiu de MS.

De acordo com o STF, ministro considerou que a complexidade do esquema investigado foi fundamento válido para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negasse o pedido de liberdade.

Defesa do suspeito afirmou que ele é réu primário, tem residência fixa e trabalho fixo, circunstâncias que autorizariam a adoção de medidas cautelares, diversas da prisão.

Humberto Martins lembrou que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não bastam para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando ela é devidamente justificada.

Ministro afirmou ainda que a ordem de prisão foi adequadamente fundamentada na necessidade de interromper as atividades da organização criminosa.

Apreensão recorde

Operação Malote, da Polícia Federal, investiga o tráfico de grandes quantidades de droga para o Brasil na região de fronteira com o Paraguai.

Em abril deste ano, foram presas 29 pessoas, incluindo políticos e policiais envolvidos no esquema.

Conforme a PF, organização criminosa tinha sede própria em Umuarama (PR), se organizava por meio do aplicativo WhatsApp e tinha ramificações em pelo menos cinco estados.

Maior apreensão de drogas em território brasileiro ocorreu em 2015, quando foi apreendido carregamento de 24 toneladas de maconha. No total, ao longo das investigações, foram apreendidas 38 toneladas de maconha, 160 quilos de cocaína, carros de luxo, barcos, imóveis e animais.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

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