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Brasil

Relator lê parecer da reforma trabalhista, veja os principais pontos

13 junho 2017 - 15h24Por G1

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) fez a leitura do relatório favorável à aprovação da reforma trabalhista na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal nesta segunda-feira (13). Ele rejeitou todas as emendas que havia sido apresentadas ao texto.

A leitura do parecer havia sido adiada na última semana após acordo de parlamentares da base aliada e da oposição.

A votação do texto está prevista para o próximo dia 20 de junho. A matéria foi discutida no último dia 6 na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e deve passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser levada ao plenário da Casa. A previsão é que a apreciação final seja feita no fim deste mês.

A reforma trabalhista foi enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer no ano passado. O projeto estabelece pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados. Em caso de acordo coletivo, passam a ter força de lei.

Veja os principais pontos previstos pela reforma trabalhista:

Acordos Coletivos

Terão força de lei e poderão regulamentar jornada de trabalho de até 12 horas diárias, com limite de 48 horas semanais, incluindo horas extras;

Na legislação atual, acordos coletivos não podem sobrepor a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada Parcial

A jornada parcial poderá ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de no máximo 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras. Nesse caso o trabalhador terá direito a 30 dias de férias;

A jornada parcial atual é de 25 horas extras, não permite horas extras, e o trabalhador tem direito a 18 dias de férias.

Parcelamento de férias

Na nova regra, as férias poderão ser divididas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode, no entanto, ser menor que cinco dias corridos e uma das parcelas deve ter mais de 14 dias. As férias não poderão começar dois dias antes de feriados ou em fins de semana;

Atualmente, as férias podem ser parceladas em duas vezes e um dos períodos não pode ser menor que dez dias corridos.

Grávidas e lactantes

Poderão trabalhar em locais insalubres classificados como “mínimo” e “médio”, desde que apresentem atestado médico. Em caso de grau máximo de insalubridade, o trabalho não será permitido;

Na regra atual, grávidas e lactantes não podem trabalhar em locais insalubres, independentemente da classificação de insalubridade.

Contribuição Sindical

Deixa de ser obrigatória na nova regra. O trabalhador poderá optar por autorizar ou não o pagamento;

Atualmente, é obrigatória e o pagamento é descontado anualmente diretamente do salário do trabalhador.

Trabalho em casa

A reforma trabalhista regulamenta o home office (trabalho em casa);

Home office não é previsto na CLT atualmente.

Intervalo para almoço

Em caso de acordo coletivo ou convenção coletiva, o intervalo para almoço poderá ser diminuído para 30 minutos, que devem ser descontados da jornada de trabalho. O trabalhador que almoçar em meia-hora poderá sair do trabalho 30 minutos mais cedo.

A CLT prevê atualmente que o tempo obrigatório para almoço seja de pelo menos 1 hora.

Trabalho intermitente

Serão permitidos contratos em que o trabalho não é contínuo. Nesses casos, o patrão terá que convocar o trabalhador com no mínimo três dias de antecedência. O pagamento será definido por hora de trabalho e o valor não pode ser menor que a hora de trabalho com base no salário mínimo;

A CLT não prevê esse tipo de contrato atualmente.

Autônomos

Pelo projeto, os autônomos não terão vínculo empregatício com a empresa mesmo que o contrato seja de exclusividade e continuidade.

Na legislação vigente, as empresas podem contratar autônomos, mas em caso de exclusividade e continuidade, a justiça determina que o empregador indenize o autônomo como se fosse um funcionário regular do quadro.