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BC e CVM poderão fazer acordos de leniência e aplicar multas altas

08 junho 2017 - 13h35Por Fábio Amato/G1

Governo publicou nesta quinta-feira (8) uma medida provisória que amplia o poder de punição do Banco Central, órgão responsável pela fiscalização e regulamentação do sistema financeiro nacional, e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que atua no mercado de capitais, em atividades como a negociação de ações na bolsa.

Entre as principais novidades está o aumento do valor das multas que podem ser aplicadas pelos dois órgãos e a possibilidade de assinatura de acordos de leniência, em que uma pessoa ou empresa recebe benefício por delatar e colaborar com a investigação de uma irregularidade.

A edição da medida provisória ocorre em meio à crise política causada pela delação de executivos da J&F, empresa que controla o frigorífico JBS, e que atingiu diretamente o presidente Michel Temer.

No final de maio, a CVM anunciou a instauração de dois inquéritos administrativos contra a JBS para investigar a suspeita de que a empresa teria se beneficiado de negociações com dólar e de suas próprias ações.

Essas operações foram feitas dias antes da divulgação da delação premiada de executivos da empresa, que deixou instável o mercado financeiro e fez o dólar disparar.
Nesta semana, presidente da CVM, Leonardo Pereira, disse que o julgamento de processos e inquéritos envolvendo a JBS, sua controladora J&F e executivos de ambas é prioridade para a autarquia.

Multa e leniência

A medida provisória tem validade imediata mas precisa ser aprovada pelo Congresso num prazo seis meses. Se isso não ocorrer, ela perde a validade. Se for aprovada, se transforma em lei.

O texto da MP aumenta para R$ 2 bilhões o valor máximo de multas que podem ser aplicadas pelo Banco Central. Hoje esse teto é de R$ 250 mil.

No caso da CVM, o limite para as multas subiu de R$ 500 mil para R$ 500 milhões.

O texto da MP diz que o Banco Central poderá assinar acordo de leniência "com pessoas físicas e jurídicas que confessarem a prática de infração ás normas legais ou regulamentares." O benefício vai da redução da penalidade, de um a dois terços, até a extinção da punição.

O acordo só poderá ser assinado com a primeira empresa ou pessoa que procurar o BC para tratar do assunto. Para ter direito ao benefício, ela terá que delatar os demais envolvidos na irregularidade e entregar documentos e informações que comprovem a infração, além de se comprometer a cessar a prática.

A medida provisória prevê que o BC só se valerá da leniência se "não dispuser de provas suficientes para assegurar a condenação das instituições ou das pessoas naturais por ocasião da propositura do acordo."
Diz ainda que, se descumprir o acordo, "o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de três anos."

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