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CPI da Funai pede revisão de atos de procuradores sobre terras indígenas

31 maio 2017 - 13h41

A CPI da Funai e Incra 2 concluiu a votação do relatório final do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT) nesta terça-feira (30) e rejeitou os destaques apresentados pela oposição que pretendia retirar do parecer pedidos de indiciamento e propostas de lei que visam reestruturar os órgãos federais.

Mantido o texto apresentado pelo relator, ele será encaminhado para análise do Ministério Público, da Polícia Federal e de outros órgãos. Eles podem optar por abrir investigações sobre o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, dois procuradores da República, 15 antropólogos, além de dirigentes de entidades como o Cimi (Conselho Indigenista Missionário) e do CTI (Centro de Trabalho Indigenista). Quanto ao ex-ministro, a suspeita é de que tenha apoiado ações de esbulho possessório e retardado atos de ofício contra disposição expressa de lei, além de supostos atos de improbidade administrativa.

O relatório pede ainda que o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) apure atos praticados por 14 procuradores da República em ações judiciais relativas à propriedade de terras que a CPI sustenta terem sido invadidas por índios. Além dos indiciamentos, os destaques da oposição pretendiam retirar do texto o encaminhamento do relatório ao Ministério Público, ao TCU (Tribunal de Contas da União) e outros órgãos para providências.

Além disso, uma série de recomendações serão apresentadas ao governo federal. Uma das propostas regulamenta o artigo constitucional que estabelece que só será considerada terra indígena aquela ocupada por índios no dia da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988.

Como os destaques da oposição foram rejeitados, os indiciamentos e encaminhamentos foram mantidos no relatório, cujo texto básico já havia sido aprovado no último dia 17. São cerca de 80 pessoas indiciadas. No relatório, Nilson Leitão ressalta a constatação de que servidores da Funai e do Incra, além de antropólogos e dirigentes de organizações não-governamentais, fraudaram processos de demarcação no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Bahia.

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