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Universidades públicas vão poder cobrar por cursos de especialização

26 abril 2017 - 17h27

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu [aqueles que possuem caráter de especialização e ao final conferem direito a um certificado, e não a um diploma], como no caso de mestrados e doutorados.

A autorização foi concedida em um recurso da Universidade de Goiás contra decisão do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso possui repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil se encontravam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

O ministro Edson Fachin, relator do tema, entendeu que a Constituição de fato veda as universidades públicas de cobrarem por atividades relacionadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino. Para ele, porém, essas instituições têm autonomia para definir as especializações lato sensu como cursos de extensão, separadas das atividades principais de ensino e realizadas em parceria com a sociedade civil, sendo, portanto, passíveis de cobrança.

“Em suma, é preciso reconhecer que nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades referem-se exclusivamente ao ensino”, disse Fachin em seu voto. “É possível às universidades, no âmbito de sua autonomia didático-científica, regulamentar, em harmonia com a legislação, as atividades destinadas preponderantemente à extensão universitária, sendo-lhes, nessa condição, possível a instituição de tarifa”

Divergência

O ministro Marco Aurélio Mello considerou que o acesso para a universidade pública deve ser gratuito em todos os casos, sem distinção de curso. “Nós teremos doravante entidades híbridas, universidades que a um só tempo serão públicas e privadas, mediante a cobrança desses cursos, que se estabelece que somente estarão ao acesso daqueles que possam pagar a mensalidade”, observou.

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