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'Foro privilegiado', um bom negócio para políticos no País

16 fevereiro 2017 - 10h07

O foro privilegiado obtido pelo ministro Moreira Franco e objeto de desejo de políticos no alvo da Operação Lava-Jato costuma beneficiar muitos dos investigados. Levantamento realizado pelo projeto ‘Supremo em Números’, da FGV Direito Rio, mostra que no STF (Supremo Tribunal Federal), uma das cortes que julga os que possuem foro privilegiado, de 404 ações penais concluídas entre 2011 e março de 2016, 276 (68%) prescreveram ou foram repassadas para instâncias inferiores porque a autoridade deixou o cargo. A condenação ocorreu em apenas 0,74% dos casos.

No caso dos inquéritos concluídos no mesmo período, o índice de prescrição ou repasse para instâncias inferiores foi de 38,4% (379 casos). Em apenas 5,8% dos 987 inquéritos houve decisão desfavorável ao investigado com abertura de processo penal. “O números mostram que é muito mais vantajoso para os réus serem julgados no Supremo”, afirma Ivar Hartmann, coordenador do Supremo em Números da FGV.

Dessas 404 ações, 136 tratavam de crimes contra o meio ambiente, 39 de casos relativos à lei de licitações e 30 de crimes de responsabilidade. Outras 26 eram referentes à formação de quadrilha, 25 de peculato, oito à corrupção passiva e cinco, corrupção ativa.

O foro privilegiado beneficia milhares de pessoas no Brasil, do presidente da República a prefeitos, passando por promotores, juízes e membros de tribunais de contas. A força-tarefa da Lava-Jato estima que cerca de 22 mil autoridades são contempladas pelo privilégio atualmente no país, segundo reportagem publicada pelo jornal OGlobo.

O STF é responsável por julgar presidentes, ministros e parlamentares. Ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), cabem os casos que envolvem governadores, membros de tribunais de contas e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Já os tribunais regionais federais julgam os membros do Ministério Público Federal e os juízes federais de primeira instância. Além disso, cada estado define os foros nas unidades da federação. Em geral, as constituições estaduais concedem o benefício a prefeitos, juízes e promotores do Ministério Público Estadual (MPE).