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Brasil

Aprovadas diretrizes para redução das emissões de CO2 na aviação mundial

08 outubro 2016 - 15h54

A 39ª Assembleia da OACI (Organização de Aviação Civil Internacional), reunida em Montreal, no Canadá, aprovou, nessa quinta-feira (6), a resolução que define as diretrizes regulatórias para um esquema global de compensação de emissões de carbono (CO2) para o transporte aéreo internacional.

A iniciativa, conhecida como GMBM (Global Market-Based Measure), tem por finalidade apoiar o objetivo da OACI de promover o crescimento neutro de CO2 da aviação civil internacional a partir de 2020. Apesar do acordo ser voluntário, o Brasil pretende aderir somente em 2027. Conforme a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), o país continuará a trabalhar no âmbito da Organização para garantir que o esquema global de emissões atenda às boas práticas internacionais de regulação econômica.

O GMBM estava sendo discutido há cerca de oito anos. Segundo a resolução aprovada, ele terá duração de 15 anos e será dividido em duas fases. A primeira, de caráter voluntário, entrará em vigor em 2021 e se estenderá até 2026. A segunda, compulsória, será obrigatória para todos os países cuja indústria de transporte aéreo internacional esteja acima do limite mínimo estabelecido (0,5% RTK global) e funcionará entre 2027 e 2035. O faseamento da aplicação do GMBM considera o nível de desenvolvimento da indústria dos países participantes.

A resolução aprovada pelos membros da OACI representa uma iniciativa pioneira nos esforços de combate à mudança do clima, já que se trata do único esquema de compensação de CO2 válido em âmbito global para uma mesma indústria. Isso se soma aos esforços do Acordo de Paris, ratificado pelo Brasil recentemente.

Esquema de compensações

O mercado global de emissões de carbono foi criado pelo Protocolo de Quioto, acordo internacional que estabeleceu que os países desenvolvidos deveriam reduzir, entre 2008 e 2012, suas emissões de gases de efeito estufa em 5,2%, na média, em relação aos níveis medidos em 1990.
 
Por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, previsto no Protocolo, os países podem compensar suas emissões por meio da compra de créditos de carbono gerados por projetos ambientalmente sustentáveis que sejam certificados nacionalmente onde são implementados. Ou seja, esses projetos, ao promoverem a redução da emissão de gases poluentes, geram créditos que podem ser comercializados com os países que têm metas a cumprir.

O acordo aprovado na OACI prevê uma abordagem dinâmica (chamada de dynamic approach) para a forma de cálculo das compensações que terão que ser pagas pelas empresas aéreas dos países participantes. As obrigações serão, inicialmente, definidas a partir do percentual global de crescimento da indústria de transporte aéreo internacional. A partir de 2029, as compensação serão computadas por meio de um indicador que considera a taxa global de crescimento da indústria dividida de acordo com o percentual de crescimento individual de cada empresa.

Nos próximos anos, trabalhos técnicos continuarão em desenvolvimento a fim de decidir questões relacionadas à implantação do GMBM. Entre os pontos a serem definidos estão: critérios para aceitação dos créditos de carbono que serão transacionados no âmbito do esquema; procedimentos de monitoramento, revisão e verificação das emissões; implementação de um registro central dos créditos e emissões; além de outras questões relativas ao modelo de governança do esquema.