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TCU permite contratações vias Organizações Sociais no Serviço Público

23 setembro 2016 - 12h58

Uma decisão do TCU (Tribunal de Contas da União), tomada quarta-feira (21), despertou preocupações entre autoridades federais por estimular o descontrole de gastos estaduais no momento em que se procura limitá-los. Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), é “gravíssimo” o fato de o TCU ter decidido que a contratação de trabalhadores via OSs (Organizações Sociais) não deve ser considerada nos cálculos do limite de despesa com pessoal pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Para ele, o parágrafo primeiro do artigo 18 da LRF é claro ao dizer que substituição de servidores por terceirizados será sempre considerada dentro dos limites fiscais previstos na lei.

“A Câmara foi surpreendida pela decisão. Estamos estudando um mecanismo para embargar e ver se conseguimos rediscutir a questão no TCU. Primeiro, porque entendemos que o TCU legislou, que interpretou a LRF sem respeitar a própria lei. Segundo que, em um momento de crise, o que se fez foi liberar geral a ampliação de gastos com médicos e professores, quando ninguém tem condições para isso”, disse Maia.

Ao avaliar se contratos de mão de obra nas áreas de saúde, educação e segurança pública entram no limite de despesas de pessoal, os ministros do TCU decidiram, por unanimidade, que essa inclusão não é obrigatória. Segundo o acórdão, “embora, na prática, o TCU tenha observado, em várias situações, a contratação de OSs apenas para servirem de intermediárias de mão de obra, tal fato não é motivo legítimo para que o instrumento seja tratado como se terceirização o fosse”. Se bem utilizado, o contrato de gestão celebrado com OSs pode e deve trazer benefícios, concluíram os ministros, seguindo o relator Bruno Dantas. Com informações de OGlobo.

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