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Bataguassu

Justiça manda prefeito retirar cobrança da taxa de lixo da conta de água

26 novembro 2017 - 10h50

O juiz substituto Diogo de Freitas determinou, em caráter liminar, que o município de Bataguassu, e a Sanesul suspendam a cobrança da taxa de lixo nas faturas de água. A multa diária varia de R$ 1 mil até R$ 200 mil. O prefeito Pedro Arlei Caravina (PSDB) disse ao G1 que vai recorrer da decisão porque alguns fatos apresentados pelo Ministério Público não condizem com a realidade de Bataguassu.

Segundo o tucano, que também é o presidente da Associação de prefeitos do Estado, os moradores que quiserem receber a cobrança separada é preciso entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), mas que a Justiça quer o contrário, que o consumidor preencha o formulário se tiver interesse da cobrança na conta de água. Além disso, Caravina explicou que todo o lixo da cidade é levado para o aterro sanitário de Três Lagoas sob um custo de R$ 60 a 70 mil, depois que a Justiça mandou fechar os lixões da cidade. A arrecadação, de acordo com o prefeito, é metade do valor e se tirar da conta de água a inadimplência tende a aumentar com o risco de reabrir o lixão de Bataguassu.

A decisão foi tomada com base na ação civil pública proposta pelo promotor de justiça Wilson Canci Júnior que alega que o município e a Sanesul estão cobrando taxa de lixo atrelada à conta de água, sem autorização expressa do consumidor, o que configuraria uma cobrança abusiva e indevida. O MP pede que seja concedida tutela provisória para proibir a cobrança conjunta sem código de barras em separado e sem concordância do consumidor, declarando-se abusivas e nulas de pleno direito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por cada evento danoso.

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