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Economia

Conselho alerta prefeitos sobre encerramento de exercício

24 outubro 2014 - 20h23Por Redação Douranews

Com a proximidade do final do exercício fiscal de 2014, uma das preocupações dos gestores deve estar atrelada à área tributária, principalmente no que diz respeito à prescrição e decadência de tributos, recomenda o Confaz/M-MS (Conselho Fazendário dos Municípios Sul-mato-grossenses). A entidade alerta para a importância de se atentar para o início da contagem do prazo para impostos sujeito à homologação.

O presidente do Confaz-MS, secretário de Fazenda de Dourados Walter Carneiro Junior, destacou esta semana a necessidade de se começar a execução do exercício financeiro do ano corrente. “Os gestores municipais tem a responsabilidade de finalizar as contas municipais dentro do prazo legal, e encerrar as contas em equilíbrio financeiro, cumprindo assim o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o secretário.

Exemplos disso são o ISS (Imposto Sobre Serviço) e o ITR (Imposto Territorial Rural), neste apenas os Municípios optantes pelo convênio com a Receita Federal do Brasil. Conforme artigo 150 do Código Tributário Nacional, o prazo deve ter início na data do fato gerador. A decadência destes tributos só serão interrompidas pela notificação de lançamento ao sujeito passivo dentro dos cinco anos, ressalta o Conselho.

Estão sujeitos à homologação somente os lançamentos efetuados pelo contribuinte e com o pagamento antecipado. Mesmo se tratando de ISS ou ITR, caso não tenha sido efetuada a antecipação de pagamento, o prazo tem contagem diferente. Um exemplo seria o ITR, que é um tributo sujeito a homologação em que o fato gerador ocorreu em janeiro de 2010.

Assim, o fisco tem até o último dia de dezembro de 2014 para efetuar a notificação de lançamento ao contribuinte com o valor do débito, pois, isto feito em janeiro de 2015, estaria sendo homologado por decurso de prazo, e extinguiria o direito da fazenda pública executar qualquer ação de cobrança.

Diferença dos prazos

O ponto importante a ser destacado neste momento, de acordo com Carneiro Júnior, é a diferença na contagem dos prazos ao considerar a metodologia de lançamento. Quando não se trata de lançamento por homologação, o direito da fazenda pública estingue-se cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte aquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Neste contexto pode ser mencionado o IPTU (Imposto sobre Propriedade e Territorial Urbano), por exemplo.

Os servidores municipais com atribuição na área tributária deverão estar vigilantes às ações posteriores à constituição dos créditos no que diz respeito à execução fiscal que também tem prazo para encaminhamento à justiça. Isso para evitar a prescrição do crédito lançado e não pago pelo contribuinte.

O Confaz/M-MS faz este alerta para que os gestores municipais, assim como os agentes fiscais, tomem as providências necessárias dentro do prazo. “Portanto, efetuem a devida constituição do crédito e evitem a prescrição. Precaveja o apontamento sob o título de renúncia de receita por parte dos Órgãos Fiscalizadores”, adverte o presidente, referindo-se às Câmaras de Vereadores, os Tribunais de Contas dos Estados e ao Ministério Público.

Um apontamento neste sentido poderá acarretar consequências indesejáveis. O responsável pelo ato pode ter o enquadramento por agir com negligência na arrecadação de tributo e ser penalizado com a perda do cargo e multa de até duas vezes o valor do dano, alerta o dirigente do Conselho.